CASO DE POLÍCIA: Direção da escola registra Boletim de Ocorrência contra Vereador Marlus Costa(PP) por “invasão” de escola pública em Jaboatão. POLÍCIA CIVIL vai investigar o caso

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Na tarde desta terça-feira(23), vereador pulou portão da escola e “arrombou” portão do prédio público. A gestora da unidade e direção da escola prestou boletim de ocorrência contra o vereador por invasão do estabelecimento por descumprimento da legislação do município que permite a entrada com aviso prévio.

Boletim de ocorrência

Veja a nota enviada pela prefeitura da cidade sobre o caso:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes informa que está tomando as providências legais e cabíveis em relação à invasão das dependencias da Escola Municipal Silvio Romero, no bairro de Dom Hélder, pelo vereador Marlus Costa.

O fato foi registrado no início da tarde desta terça-feira (23). Um Boletim de Ocorrência foi registrado pela direção da escola. Imagens da Escola mostram que o vereador pulou a grade do equipamento público, prejudicando o funcionamento da unidade educacional, causando tumulto entre os estudantes e provocando prejuízos à parte pedagógica.

As visitas às unidades de educação do município são permitidas, desde que agendadas previamente, para garantir a segurança das crianças e servidores. Nesse caso específico, não houve solicitação formal por parte do referido vereador ou por seus representantes.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes lamenta que um vereador, representante do povo, tenha causado esse tumulto, infringindo as normas de funcionamento dos equipamentos públicos.

A Lei Nº 14.617, de 10 de abril de 2012 dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências.

Segundo o Artigo 1º “Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino”.

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Fonte: Hoje Pernambuco
www.hojepe.com.br

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