Governo Notifica Operadoras de Saúde

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Senacon Notifica Operadoras de Plano de Saúde por Cancelamentos Unilaterais de Contratos

Nesta sexta-feira (24/05), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, emitiu notificações para 20 operadoras de planos de saúde após constatar um aumento significativo na quebra unilateral de contratos por parte dessas empresas.

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) exigiu uma resposta do Governo Federal diante da ruptura desses contratos. Em 23 de abril deste ano, ele solicitou à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, por meio do requerimento n.100/2024, a realização de uma audiência pública para debater os casos de cancelamentos de planos de saúde.

Da Fonte também é o autor do Projeto de Lei (PL) 4201-2012, que propõe modificações na Lei nº 9.656, de 1998, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde”. O projeto sugere que nos contratos coletivos, os reajustes dependam de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a suspensão ou rescisão unilateral do contrato só ocorra em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de inadimplência.

“É inaceitável que as operadoras continuem rescindindo unilateralmente os contratos com os pacientes, muitas vezes sem aviso prévio, o que resulta na interrupção de tratamentos vitais, como câncer e autismo, afetando gravemente a saúde e o bem-estar dos beneficiários. Esperamos uma resposta das operadoras e a aprovação do nosso PL, que trará mais segurança para aqueles que dependem dos planos de saúde”, comentou Eduardo da Fonte.

A Senacon estipulou um prazo de 10 dias para que as empresas informem o número de cancelamentos unilaterais realizados por cada uma em 2023 e 2024. Além disso, as operadoras devem comunicar os motivos desses procedimentos, quantos beneficiários afetados estavam em tratamento e necessitam de assistência contínua de saúde, quantos eram idosos ou portadores de transtornos globais de desenvolvimento, e a faixa etária dos clientes cujas apólices foram canceladas.

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