STF: aposentadoria desembargadora

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Tânia Borges, desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi absolvida em uma ação de improbidade, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a afastou do cargo, mantendo seus vencimentos proporcionais. Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram um pedido da defesa para um novo julgamento, não vendo irregularidades no processo legal.

A decisão de aposentadoria compulsória de Tânia, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada em 2021 após um Processo Administrativo Disciplinar. Esse processo investigou se a desembargadora utilizou seu cargo para beneficiar seu filho, que estava preso por envolvimento com tráfico de drogas e armas. A decisão do CNJ foi mantida pela unanimidade dos ministros da Primeira Turma do STF.

O episódio em questão ocorreu em 2017, quando, segundo o processo, Tânia teria agido de forma irregular ao ordenar a soltura do filho durante uma audiência de custódia e posteriormente ao interferir em sua transferência para uma clínica psiquiátrica.

Ao analisar o pedido da defesa, o relator Flávio Dino afirmou que o STF só pode intervir em decisões do CNJ em casos de desrespeito ao processo legal, abuso de poder ou falta de razoabilidade. Ele também destacou que o recurso da defesa não era apropriado para reexaminar o processo administrativo, e que a decisão judicial de improbidade administrativa não invalida a sanção disciplinar aplicada.

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