

O desembargador relator, João Maria Lós, rejeitou o requerimento da Câmara Municipal de Campo Grande para manter Lívio Viana de Oliveira, conhecido como Dr. Lívio (União), em posse. Essa negativa ocorreu após a Câmara receber uma notificação da Justiça de Mato Grosso do Sul ordenando a posse de Gian Sandim (PSDB), o 8º suplente para a vaga de vereador, após o afastamento de Cláudio Serra Filho, também conhecido como Claudinho Serra (PSDB).
A vaga disputada foi ocupada temporariamente por Lívio Viana de Oliveira Leite, o Dr. Lívio (União Brasil), após o afastamento de Claudinho Serra. Entretanto, uma liminar invalidou o termo de posse de Lívio, que havia assumido o cargo há menos de uma semana. A batalha pela vaga de Claudinho Serra, afastado por 120 dias devido a suspeitas de corrupção, envolveu três suplentes. Além de Lívio, que mudou de partido durante a janela partidária, Gian Sandim e Wellington de Oliveira buscaram intervenção judicial. A questão central é a fidelidade partidária, que, segundo os suplentes do PSDB, não se aplicaria a vereadores sem mandato ativo.

João Maria Lós fundamentou sua decisão, destacando que o suplente de vereador, Dr. Lívio, não possuía mandato, apenas uma expectativa de direito. Ele era suplente pelo PSDB, mas mudou de partido e está atualmente filiado ao União Brasil desde 02/04/2024, o que impede o aproveitamento da chamada “janela partidária”. Assim, como o suplente não detinha mandato, não há necessidade de iniciar um procedimento prévio de perda de mandato perante a Justiça Eleitoral, especialmente porque o artigo 22, V, da legislação em questão, estabelece o cancelamento imediato da filiação partidária nos casos de filiação a outra legenda.